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Um pouco sobre Direito Desportivo Mexicano

  • Convidado
  • 31 de mai. de 2017
  • 5 min de leitura

Introdução


O Direito Desportivo no México, como em qualquer lugar, tem suas peculiaridades. No caso deste país, um dia importante para o esporte nacional na legislação foi 12 de outubro de 2011, quando um parágrafo foi incluído no artigo 4º da Constituição, que afirma:


"Toda persona tiene derecho a la cultura física y a la práctica del deporte. Corresponde al Estado su promoción, fomento y estímulo conforme a las leyes en la materia."


Assim, apesar de ser uma reforma retardatária, tornou-se um grande avanço para o nosso país neste campo, estabelecendo, por sua vez, a obrigação do Estado de promovê-lo e incentivá-lo; nesse sentido, todas as autoridades envolvidas são obrigados a assegurar o direito humano à cultura física e do esporte. Por isso, a intenção deste artigo é dar uma pequena visão geral de como está estruturado e regulamentado o esporte no México, além de explanar seu sistema de justiça nesta matéria.


A estrutura do esporte no México


A estrutura do esporte está dentro do que é conhecido como o Sistema Nacional de Cultura Física e Esportes (SINADE em espanhol), que é o sistema que reúne os membros do esporte, que consiste em instituições públicas e privadas, sociedades, associações e conselhos nacionais de esporte estudante, cujos membros são:


- Comissão Nacional de Cultura Física e Esportes (CONADE em espanhol): órgão regulador do esporte no México. É uma instituição do governo que é responsável pela condução da política nacional da cultura física e do esporte.


- Organismos estaduais e municipais de Cultura Física e Esporte: esses órgãos dos estados e municípios, em coordenação com CONADE, devem promover, estimular e incentivar o desenvolvimento da cultura física e do esporte no seu território.


- Comitê Olímpico Mexicano (COM em espanhol): organização privada que representa o Comitê Olímpico Internacional no México, responsável por promover e assegurar o desenvolvimento do movimento olímpico e divulgação dos ideais olímpicos.


- Comitê Paralímpico Mexicano (COPAME em espanhol): organização privada que organiza esportes para pessoas com deficiência no México.


- Associações Desportivas Nacionais: também conhecidas como Federações Desportivas, por sua vez, são o mais alto órgão técnico do esporte que eles representam.


- Conselhos Nacionais de Educação Desporto (CONDDE em espanhol): são instituições de ensino públicas e privadas, que coordenam programas emitidos pela CONADE entre a comunidade estudantil em diferentes níveis.


- Associações e Sociedades que são reconhecidos por lei: referem-se às associações e sociedades que promovem ou contribuem para o desenvolvimento da cultura física e do esporte em campos diferentes e que devem estar registrados no CONADE.


São precisamente estas as entidades responsáveis ​​por contribuir para o desenvolvimento desta área no México, em seus diferentes aspectos. A colaboração entre eles é fundamental para garantir o direito à cultura física e ao esporte.


Legislação do esporte mexicano


Abaixo constam as normas que regem o esporte no México em diferentes áreas:


- Constituição: é a lei suprema do Estado, dentro do qual o artigo 4°, último parágrafo, diz que qualquer pessoa tem direito à cultura física e ao esporte, também diz da obrigação do Estado de sua promoção e incentivo.


- Os tratados internacionais sobre o esporte: tratados ou convenções internacionais assinadas pelo México neste assunto, e que a ratificação do país aceita as obrigações legais sob ele.


- Lei Geral de Cultura Física e Esportes e seu Regulamento: refere-se à legislação pertinente nesta matéria no México, as questões relacionados com a cultura física e o esporte são regulados principalmente por esta Lei e sua regulamentação.


- Lei Federal do Trabalho: no caso de atletas profissionais, serão regidos pelo disposto no décimo capítulo desta Lei, no qual são estabelecidas as condições em que eles são contratados, e os direitos e obrigações.


- Lei Geral de Educação: Esta lei estabelece a obrigação do Estado na provisão de educação, incentivar a educação física e a prática de esportes.


- Lei Geral sobre os Direitos da Criança e do Adolescente: Esta lei estabelece que crianças e adolescentes têm o direito de brincar e de participar livremente nos esportes, como fatores fundamentais de desenvolvimento e crescimento.


- Lei Geral para a Inclusão de Pessoas com deficiência: Esta lei estabelece que é precisamente a CONADE responsável por promover os direitos das pessoas com deficiência no esporte.


- Leis Estaduais e Municipais de Cultura Física e Esporte: são as leis que regem a cultura física e o esporte em cada um dos estados do México e seus municípios.

- Estatutos e regulamentos das associações desportivas nacionais: os regulamentos que regem cada Federação Desportiva.


- Estatuto e Regulamento das Associações estaduais: os regulamentos que regem as associações estaduais.


- Estatuto e Regulamento de ligas e clubes: refere-se aos regulamentos que regem particularmente a uma liga ou clube.


- Acordos e contratos: é a vontade das partes, cujas cláusulas não devem contrariar outras disposições.


Portanto, podemos ver que dentro da legislação do esporte mexicano, são muitas disposições que não devem contrariar a Constituição em seu artigo 4, último parágrafo.


Justiça Desportiva Mexicana


Cada organização esportiva tem instâncias internas para resolver os conflitos que possam surgir entre suas membros. No entanto, a lei da matéria no México destaca que existem duas instâncias para defender os direitos desportivos:


- Comissão de Apelação e Arbitragem do Esporte (CAAD em espanhol): é a mais alta instância da justiça desportiva no México, que resolve disputas entre membros do SINADE, e pode servir como um árbitro ou mediador em um conflito de esportes, embora as partes não pertençam ao SINADE.


- Conselho de Supervisão Eleitoral de Esportes (COVED em espanhol): é o órgão da CONADE que deve resolver processos de escolha das federações desportivas, sendo as suas decisões passíveis de revogação pela CAAD.


Conclusão


Como podemos ver, a estrutura do esporte no México é composta por diversas instituições governamentais e privadas, cuja cooperação é essencial para o desenvolvimento ideal da cultura física e do esporte; assim pois, sua legislação é baseada no que é afirmado no artigo 4º, último parágrafo, da Constituição e, nesse sentido, outras leis regulam este direito humano. Embora seja plenamente reconhecido pela lei suprema do país, o alcance dessas leis ainda está longe de ser palpável na prática, juntamente com que ainda há muito que fazer em termos de legislação e justiça desportiva, por isso acaba por ser uma questão que os advogados dedicados a isso se encarreguem de promover com mais força a cada dia.



Patricia Elizabeth Dominguez Muniz

É graduada em Direito pela Universidade La Salle (México) e Mestre em Gestão do Desporto. Atualmente é membro na Comissão de Apelação e Arbitragem do Esporte, a mais alta instância da justiça desportiva no México. É autora do livro "EL DEPORTE ES NUESTRO DERECHO” (O esporte é o nosso direito), palestrante em vários fóruns relacionados ao esporte e tem escrito artigos relacionados com o Direito Desportivo. Como atleta, é vice-campeã mexicana na disciplina de Karate.

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