Homofobia e Esporte: uma relação (lamentavelmente) tão próxima
- Leonardo Máximo
- 17 de mai. de 2017
- 7 min de leitura

“No Brasil, temos uma noção de que o futebol é democrático e a paixão pelo time cria um ambiente de superação de diferenças. Só que o que temos visto no nosso país é exatamente o contrário. É a propagação do preconceito, do racismo, da homofobia, do machismo” (Cláudia Ferrari, 2016) [1].
A afirmação recente da idealizadora do movimento Respeito Futebol Clube [2] resume com perfeição uma faceta lamentável do desporto em nosso país: aquela em que episódios de discriminação decorrentes de cor, raça, e orientação sexual seguem, sim, repetindo-se e proliferando-se nos gramados, entre os atletas, dentro das torcidas e até mesmo no seio dos operadores do Direito e dos órgãos julgadores – que, em tese, deveriam buscar reprimir comportamentos discriminatórios em última instância.
Fenômeno social e histórico que se alterna entre eras de maior intensidade e outras de certa brandura, a homofobia se conceitua, brevemente, como a repulsa ou o medo em relação aos homossexuais, geralmente pontuada por comportamentos de hostilidade (física, verbal ou simbólica), rejeição ou ódio.
Esporte e homofobia, infelizmente, sempre guardaram uma relação muito próxima. Robert Connell [3] afirma que a homofobia tem e sempre teve uma relevante função nas dinâmicas intramasculinas. Isto porque o esporte, especialmente os de contato, normalmente carrega uma cultura institucional na qual a ideia da masculinidade é produzida e definida: o atleta é pensado como o ideal do que é ser um homem de verdade – e este ideal mostrar-se-ia incompatível com a representação de feminilidade ou da homossexualidade.
Eric Anderson [4], de seu turno, lembra que uma boa parcela da homofobia traduz também a simples fobia a trejeitos femininos. Homens homossexuais que são percebidos como afeminados recebem pouquíssimo espaço em um universo que é considerado tradicionalmente varonil. Os gritos de torcida, que invariavelmente repudiam o comportamento homossexual, são elementos tipicamente demonstrativos da citada repulsa a esta população e a seu modo de viver e de amar: ao afirmar o desprezo pela figura do homossexual, o torcedor (e, por vezes, o jogador, e os demais atores do espetáculo esportivo) experimentam um sentimento de hipermasculinidade que os valida perante a comunidade [5].
Esta realidade verifica-se e amplifica-se no Brasil. Para um país que afirma orgulhar-se de conviver bem com todos os tipos de diferenças, a constatação do discurso homofóbico nos mais variados níveis do esporte (torcida, atletas e julgadores) deve, no mínimo, ser objeto de consternação: nosso país é campeão, no ranking da ONU, em assassinatos de homossexuais por crimes de ódio diretamente decorrentes da aversão à orientação sexual [6]. Supera, inclusive, as nações que criminalizam ostensivamente a homossexualidade. Em 2013, 44% dos assassinatos de homossexuais registrados globalmente se deu em nosso país. Em 2014, tal número aumentou 4% em relação a 2013.
De fato, a cada 25 horas um homossexual é morto no Brasil em crimes de motivação homofóbica. Em 2015, 318 homossexuais foram mortos aqui diretamente em função de sua orientação sexual. Em 2016, mais uma escalada lamentável: a cifra subiu para 343 – um aumento de 7,8%[7].
Curiosamente, o projeto de lei que objetivava a criminalização da homofobia no Brasil (PLC 122/2006) foi arquivado pelo Senado Federal. Os principais motivos para que se abandonasse a iniciativa legislativa foram, de um lado, a crescente influência da bancada evangélica, e de outro, a influência do próprio Exército Brasileiro: nota técnica emitida pelo gabinete de Enzo Peri - comandante da instituição até 2015 – afirmava textualmente que, caso aprovada, a proposta de lei traria “efeitos indesejáveis para as forças armadas e reflexos negativos para o exército”[8].
No universo desportivo, a violência contra o homossexual se dá, em sua maioria, através do canal oral e simbólico, com agressões verbais e ataques psicológicos. Assim, a manifestação homofóbica no esporte não se expressa por meio das vias de fato, mas através de xingamentos provenientes da torcida, por vezes dos atletas, por vezes da imprensa. Neste sentido, observa o Marco Bettine Almeida que a expressão da violência chamada simbólica “compreende a agressão verbal, moral e toda forma não física produtora de lugares minoritários e reprodutores da lógica dominação-exploração materializada em discursividades homófobas”[9].
E o que a legislação desportiva faz para coibir os ataques aos homossexuais? Absolutamente nada, pelo menos textualmente. É que uma série de dispositivos jusdesportivos e regulamentares pátrios (Lei 9.615/98, Lei 10.617/2003, Lei 12.663/2012, Regulamento Geral das Competições da CBF) trazem vedações expressas a que os partícipes do espetáculo desportivo tenham comportamentos discriminatórios em relação à cor, etnia, estado físico, idade, origem e diversas outras características do cidadão.
Entretanto, nem mesmo um dos textos legais apontados faz qualquer referência a orientação sexual, ou traz a homofobia como comportamento punível. De fato, o vocábulo homofobia simplesmente inexiste em qualquer texto legislativo federal no Brasil – o que é curioso, já que, como dito, somos a nação onde há mais crimes de ódio contra homossexuais em todo o mundo.
Na justiça especializada, tem-se o Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD – que, em seu artigo 243-G, tipifica como infração o ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante a diversas propriedades do indivíduo (cor, raça, origem, etc). Contudo, assim como o resto da legislação, é inteiramente silente em relação à orientação sexual e ao comportamento homofóbico. Não obstante, a despeito da ausência de previsão no CBJD, observa-se que, em determinados casos, os auditores da Justiça Desportiva vêm estendendo a interpretação do mencionado art. 243-G a episódios de homofobia.
Um caso emblemático foi o do jogador de voleibol Michael, do time Volei Futuro, durante partida da SuperLiga Masculina de Vôlei em 2011: a torcida do adversário (Sada/Cruzeiro), chamou-o por diversas vezes de “bicha” e “veado” ao longo do jogo. Em decorrência do fato, o Sada/Cruzeiro foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Vôlei a pagar penalidade de R$ 50.000,00. O time realizou ainda campanhas educativas e de prevenção junto de sua torcida, para que episódios desta natureza não se repetissem.
A mesma linha de raciocínio, contudo, não se aplicou a julgamento mais reente envolvendo o Corinthians e sua torcida. Em 2014, em partida contra o São Paulo, a torcida corintiana, em vários momentos em que o goleiro Rogério Ceni tocou a bola, entoava o canto “Ôooohh bicha!”. Diante do ocorrido, a Coordenação de Políticas LGBT da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo fez denúncia ao Tribunal de Justiça Desportiva de SP. Os julgadores do caso, porém, argumentaram que os gritos eram “simples euforia coletiva motivada pela tensão do jogo”; e não expressão de homofobia. A denúncia foi arquivada[10].
Em episódio dantesco, e que beira a tragicomédia, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo rejeitou pleito judicial do jogador Richarlyson em 2007, quando o atleta moveu ação judicial em função de comentários homofóbicos feitos a seu respeito em um programa de televisão. A sentença, permeada de excrescências humanas e jurídicas, trouxe pérolas de ignorância como as seguintes: “Futebol é jogo viril, varonil, não homossexual. Há hinos que consagram esta condição” e “O que não se mostra razoável é a aceitação de homossexuais no futebol brasileiro, porque prejudicariam a uniformidade de pensamento da equipe, o entrosamento, o equilíbrio, o ideal”[11].
Flagrante, pois, a inconstância das decisões tomadas pelos tribunais desportivos (e mesmo pela justiça comum) – ora tendendo para apenar a homofobia, condenando os times por atos praticados pela torcida; ora enxergando os rompantes homofóbicos como euforia coletiva, e isentando-os de culpabilidade.
Lado outro, a sociedade civil segue no esforço de trazer o assunto à tona e se organizar para sua reflexão. Um exemplo é a composição da entidade paulista GADVs (Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero). Trata-se de uma associação que reúne profissionais do Direito em busca de uma atuação mais afirmativa e determinada com relação a episódios de homofobia em inúmeras vertentes - dentre elas, o universo desportivo.
Institucionalmente, por fim, assiste-se à postura cada vez mais firme da FIFA na punição à manifestação homofóbica nos gramados. A CBF, por exemplo, foi recentemente punida pela entidade máxima do futebol, pela terceira vez, em função de fato recorrente: os gritos de “bicha” proferidos pela torcida contra os adversário, em jogos da seleção brasileira. O valor desta feita chegou à casa dos 35 mil francos suíços, e é mais um lembrete da política de tolerância zero do organismo internacional a episódios de inobservância da dignidade humana em eventos sob sua batuta
Se as sanções pecuniárias de fato cumprirão a função de reprimir a expressão homofóbica na esfera desportiva, ainda é indefinido. Há quem argumente que tanto campanhas educativas quanto multas são inócuas, e que o “sagrado direito de ser homofóbico” seguirá sendo exercido pela massa enfurecida e (muitas vezes) escorada na emoção – desprovida, portanto, da reflexão necessária para o momento da partida. O que não se pode admitir, em absoluto, é que se siga assistindo ao degradante espetáculo da naturalização da violência contra os homossexuais (seja ela simbólica, verbal ou física) de braços cruzados, lançando-lhe a conveniente pecha de mais uma ocorrência inerente ao calor do fenômeno desportivo.
Leonardo Máximo
Advogado, pós graduado em direito de empresa e direito dos contratos, mestre em administração e negócios com foco em marketing para negócios globais pela London Business School and Finance, membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB Minas Gerais, membro correspondente da Comissão de Direito Desportivo da OAB São Paulo, coordenador do Curso de Pós-Graduação em Negócios no Esporte e Direito Desportivo do CEDIN; e co-coordenador do Grupo de Estudos em Direito Desportivo da UFMG, atua junto a Câmara de Comércio Brasil Índia na Ásia, e como palestrante na Harvard Extension School, no curso Business of Football.
[1]MATSUKI, Edgard. Respeito FC: movimento discute racismo, machismo e homofobia no futebol. EBC. Disponível em: [http://www.ebc.com.br/esportes/2016/03/respeito-fc-movimento-discute-racismo-machismo-e-homofobia-no-futebol]. Acesso em: 01.06.2016.
[2]https://www.facebook.com/RespeitoFutebolClube/
[3] CONNELL, Robert. Hegemonic masculinity: rethinking the concpet. Gender & Society, Sydney, v. 19, dez.. 2015. Disponível em: [http://gas.sagepub.com/content/19/6/829.short]. Acesso em: 10.06.2016
[4] ANDERSON, Eric. Assessing the sociology of sport: on changing masculinities and homophobia. International Review for the Sociology of Sport, Winchester, v. 48 (4-5), fev./mar. 2014. Disponível em: [http://irs.sagepub.com/content/50/4-5/363.abstract]. Acesso em: 13.06.2016
[5] DUNNING, Edward. Sport as a male preserve: notes on the social sources of masculine identity and its transformations. Theory, Culture and Society, vol 3(1), pp 79-91. Jun/1996
[6] MELLO, Alessandra. Brasil amarga o preço da intolerância e lidera ranking de violência contra homossexuais. Estado de Minas, Belo Horizonte, 22 set. 2014. Disponível em: [http://www.em.com.br/app/noticia/nacional/2014/09/22/interna_nacional,571621/brasil-amarga-o-preco-da-intolerancia-e-lidera-ranking-de-violencia-contra-homossexuais.shtml]. Acesso em: 17.02.2016
[7] GAUTHIER, Jorge. Número de mortes de LGBTs bate recorde em 2016 no Brasil; Bahia teve 32 homicídios. Correio 24 horas. São Paulo: 23 jan 2017. Disponível em: [http://blogs.correio24horas.com.br/mesalte/numero-de-mortes-de-lgbts-bate-recorde-em-2016-bahia-teve-32-homicidios/]. Acesso em: 15.05.2017
[8]SADI, Andreia. Exército brasileiro critica projeto de lei que criminaliza a homofobia. Folha de São Paulo, São Paulo, 13 jan. 2015. Disponível em: [http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2015/01/1574261-exercito-brasileiro-critica-projeto-de-lei-que-criminaliza-homofobia.shtml]. Acesso em: 12.02.2016
[9] ALMEIDA, Marco Bettine. O futebol no banco dos réus: caso da homofobia. Movimento. Porto Alegre, v. 18, n. 1, p. 301-321, jan./mar. de 2012.
[10] TAVEIRA, Pedro. TJD-SP não vê homofobia em gritos de "bicha" a Rogério Ceni e arquiva denúncias. IG São Paulo. Disponível em: [http://esporte.ig.com.br/futebol/2014-04- 02/tjd-sp- nao-ve- homofobia-em- gritos-de- bicha-a- rogerio-ceni-e- arquiva-processo.html]. Acesso em: 28.05.2016.
[11] CONJUR. Juiz é punido por dizer que futebol é coisa de macho e não de gay. Disponível em: [http://www.conjur.com.br/2008-dez-16/juiz_punido_dizer_futebol_coisa_macho]. Acesso em: 09.02.2016
[12] CONJUR. Juiz é punido por dizer que futebol é coisa de macho e não de gay. Disponível em: [http://www.conjur.com.br/2008-dez-16/juiz_punido_dizer_futebol_coisa_macho]. Acesso em: 09.02.2016
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