Intermediário de futebol – Descontruindo mitos e reafirmando verdades
- Convidado
- 28 de abr. de 2017
- 5 min de leitura

A figura do intermediário de futebol suscita muitas dúvidas àqueles que não estão a par das novidades que os órgãos administradores do futebol introduziram neste campo. Neste breve texto, buscarei esclarecer algumas dúvidas, como, por exemplo, sobre a inexistência do passe e do “fatiamento” de direitos econômicos, e afirmar algumas verdades como a importância desse profissional para o futebol.
COMO SURGIU?
Anteriormente à criação da figura do Intermediário de Futebol, havia o extinto “Agente FIFA”. Ou seja, a regulamentação da profissão era feita pela entidade máxima do futebol, o que, inevitavelmente, fazia com que a fiscalização dos atos desses profissionais fosse deficitária.
A FIFA, ciente do perigo que certos agentes má intencionados traziam ao futebol (dentre outras razões que não cabe aqui explicar), delegou a tarefa de regulamentar a profissão para as Federações Nacionais, de forma a viabilizar uma fiscalização mais rígida.
Assim, impulsionada pelo fim da figura do Agente FIFA, a CBF, em 24 de Abril de 2015, publicou o Regulamento Nacional de Intermediários, com o objetivo de organizar internamente uma prática tão recorrente e, ao mesmo tempo, tão carente de regulamentação.
É CORRETO DENOMINÁ-LO DE EMPRESÁRIO, AGENTE OU PROCURADOR?
Não, de nenhum dos três. Com o Regulamento, o único nome tecnicamente correto para a profissão é o de Intermediário. No entanto, em função de este nome não refletir na totalidade a atuação do profissional, ainda há o costume de denomina-lo de empresário, agente ou procurador.
O Intermediário pode ser tanto uma pessoa física, como uma pessoa jurídica – tendo, nesse caso, também seus sócios cadastrados como Intermediários (clique aqui para acessar a lista de intermediários cadastrados).
O INTERMEDIÁRIO TEM O PASSE DO ATLETA?
Não. Aliás, a figura do passe foi abolida há um bom tempo. O passe nada mais era do que um vínculo além do próprio contrato, que prendia o atleta ao clube. Portanto, se ouvir afirmações como “detenho o passe de determinado atleta”, tenha em mente que ela não procede.
ENTÃO O QUE É O “VALOR” DO JOGADOR?
Essa é uma questão muito frequente. Quando se vê no jornal: “O atleta foi vendido por X milhões de reais”, o que é exatamente esse valor?
Ele nada mais é do que a multa paga pela rescisão do contrato vigente com o clube atual do atleta. Essa multa é estabelecida no próprio contrato, e tem o limite máximo de 2000x o salário do atleta, para transferências nacionais, e sem limite para as internacionais.
Dessa forma, quando o contrato se finda, não há o que se pagar para que haja uma transferência, pois ele está “livre”. Basta que haja a assinatura de um novo contrato com o novo clube.
O INTERMEDIÁRIO PODE TER PORCENTAGENS DO ATLETA?
No senso comum, ainda se tem – erroneamente – a ideia de que o Intermediário detém porcentagens do atleta. No entanto, isso não é mais permitido desde meados de 2015, justamente em função da determinação da FIFA pelo fim do TPO (Third Party Ownership - que nada mais era do que o terceiro que investia no atleta, “comprando” uma porcentagem do mesmo), com a instituição do art. 18ter no Regulamento de Transferências da FIFA.
Com a regulamentação atual, ninguém exceto CLUBES podem deter e dividir os direitos econômicos dos atletas (clubes pelos quais o atleta tenha atuado anteriormente, além de seu clube atual). Portanto, novamente, se ouvir afirmações como “eu detenho x% de tal atleta”, tenha em mente que ela não procede, exceto se o contrato tiver sido firmado antes da mudança na regulamentação.
Em função disso, tem sido constante a prática de adquirir clubes por parte de Intermediários, de forma a vincular os direitos econômicos de seus atletas à entidade de prática desportiva e, assim, receber eventuais porcentagens de transferências. Isso não é ilegal, desde que o clube não seja apenas uma ponte, ou seja, não sirva apenas para registrar atletas e emprestá-los – a FIFA já investigou e puniu clubes que agiam desta maneira.
Com a divisão de direitos econômicos apenas por clubes, por exemplo, um clube pequeno que revela um talento pode optar por vende-lo para um clube maior, retendo uma porcentagem do atleta para, em uma eventual venda futura, ainda acabar lucrando. Temos o exemplo do atleta Marcos Guilherme, ex-Atlético/PR: seu primeiro clube, o Trieste, reteve uma porcentagem ao transferi-lo para o CAP; e lucrou novamente com a transferência do atleta para o Dinamo Zagreb.
ENTÃO, COMO O INTERMEDIÁRIO É REMUNERADO?
A profissão do Intermediário de Futebol, com a regulamentação atual, é remunerada por meio de comissões descontadas das receitas do atleta. A porcentagem deverá ser pactuada pelas partes no contrato. Assim, o Intermediário é remunerado pelo seu serviço com uma porcentagem de tudo aquilo que o atleta recebe, incluindo salários, direito de imagem e patrocínios esportivos.
Além disso, podem ser livremente pactuadas comissões entre clube e Intermediário, quando este, por exemplo, der preferência a um clube para empregar seu atleta e ser remunerado por isso.
O QUE UM INTERMEDIÁRIO FAZ?
Apesar de a nomenclatura passar a impressão, o Intermediário faz muito mais do que apenas intermediar.
O futebol moderno exige que o trabalho desses profissionais seja mais abrangente, de forma a gerenciar integralmente a carreira do atleta. Ou seja, além de negociar contratos, renovações e transferências, o Intermediário presta serviços mais amplos, abrangendo diversos aspectos da vida e da carreira do atleta.
A ideia é que o Intermediário se ocupe de tudo aquilo que envolve o extracampo do atleta, efetivamente contribuindo para o desenvolvimento de sua carreira e de sua vida, uma vez que este já tem uma enorme carga de trabalho, aliada à toda a pressão que gira em torno da carreira de atleta de futebol.
O QUE É PRECISO FAZER PARA SER INTERMEDIÁRIO?
Os Intermediários de Futebol devem ser cadastrados na CBF. Com a extinção da figura do Agente FIFA, não é necessário mais realizar um exame para ter a credencial, bastando cumprir os requisitos do art. 5º do Regulamento de Intermediários.
Não poderá ser Intermediário aquele que exerça alguma função em clubes, ligas, associações, federações, confederações ou na FIFA.
O pedido de registro deverá ser instruído com determinados documentos, que vão desde cópias autenticadas de documentos pessoais até uma cópia da apólice de seguro de responsabilidade civil, um dos requisitos para a obtenção de registro.
O Intermediário cadastrado deverá registrar todos os seus contratos vigentes em um sistema interno da CBF.
COMO SE DÁ O VÍNCULO ENTRE INTERMEDIÁRIO E ATLETA?
Por meio de um contrato denominado Contrato de Representação, disposto no art. 12º do Regulamento Nacional de Intermediários.
O artigo determina que o contrato deverá dispor sobre os direitos e obrigações tanto do Intermediário como do atleta por ele representado; sobre quais serão os serviços prestados; o prazo (o Regulamento limita o prazo máximo em dois anos, sem a possibilidade de se renovar automaticamente); a forma de remuneração; o compromisso de se reconhecer a CNRD (Câmara Nacional de Resolução de Disputas da CBF) como único e exclusivo órgão para dirimir questões resultantes do contrato; entre outras determinações.
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Nota do autor: Espero ter sanado algumas das dúvidas que existem em torno da figura do Intermediário de Futebol. Muitas vezes, em função de isolados casos em que profissionais deste ramo priorizaram seus interesses econômicos em detrimento daquilo que seria melhor para o futebol, uma imagem negativa acaba atingindo aqueles que efetivamente buscam a excelência na representação de seus atletas e, acima de tudo, o melhor para o futebol.
A regulamentação da profissão e a necessidade de cadastramento trouxeram muito mais segurança, seja para os próprios Intermediários como para aqueles que usufruem de seus serviços. Basta acessar o sítio eletrônico da CBF para saber quem são os Intermediários cadastrados. Além disso, por estarem sob a égide da CBF, os Intermediários estão sujeitos às penalidades que possam ser impostas pela CNRD, em caso de julgamento.
Assim como em todas as outras áreas do futebol, na gestão de carreiras e na intermediação há a crescente necessidade de estudar, se especializar e se profissionalizar. O papel do Intermediário é essencial para o desenvolvimento da carreira de atletas, e toda preparação é pouca para enfrentar o que o mercado do futebol exige.
Pedro Arruda Alvim Wambier
Intermediário de Futebol cadastrado na CBF, sócio da Welt Sports Gestão de Carreiras, advogado, graduado pela UFPR e pós-graduando em Direito Desportivo pelo IIDD.
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