top of page

Por que Caio Júnior?

  • Guilherme Charles
  • 15 de abr. de 2017
  • 6 min de leitura


A partida tão repentina e dolorosa das vítimas do trágico acidente com o avião da Chapecoense no fim de 2016 reacendeu o debate acerca de Projeto de Lei, elaborado ainda em 2014 e que caminhava lentamente na Câmara dos Deputados, sobre as mudanças no tratamento das relações de trabalho dos treinadores de futebol. Agora amplamente divulgada como “Lei Caio Júnior”, o Projeto de Lei 7560/2014, de autoria do Deputado José Rocha (PR/BA), pretende alterar as Leis nº 8650/93 (Lei do Treinador Profissional de Futebol) e 9615/98 (Lei Pelé).


Incluindo os auxiliares técnicos e preparadores de goleiros na mesma classe dos treinadores, o referido projeto busca assegurar mais direitos aos técnicos de futebol. O Projeto estende a possibilidade de exercício da profissão a ex-atletas que tenham concluído curso de formação de treinadores reconhecido pelos sindicatos da categoria e pela Federação Brasileira de Treinadores de Futebol (FBTF), estabelece o período mínimo de seis meses de vigência de contrato especial de trabalho entre técnico e clube, institui cláusula indenizatória (análoga aos Contratos Especiais de Trabalho Desportivo destinado a atletas) no valor total dos salários até o fim do contrato, prevê uma série de benefícios como pagamento de acréscimos remuneratórios por períodos de concentração, repouso obrigatório de um dia por semana, férias de trinta dias e jornada de trabalho de 44 horas semanais.


Pelo Projeto de Lei, os clubes apenas poderiam registrar o contrato de novos treinadores após a quitação das obrigações advindas da rescisão contratual do técnico anterior. Há também a previsão de contratação de seguro de vida por parte das equipes, responsáveis também por cobrir despesas médicas em eventuais ocorrências vinculadas à atividade de treinador profissional – a partir do falecimento do técnico Caio Júnior, esta foi a proposta que recebeu maior destaque pelas circunstâncias do ocorrido.


Apesar da necessidade latente de profissionalização da atividade, há diversas questões a serem pontuadas no já famigerado Projeto de Lei Caio Júnior em tramitação no Congresso Nacional (o PL passou pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público; do Esporte e de Constituição e Justiça e de Cidadania; agora, aguarda análise de mérito na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática).


Primeiramente, o estabelecimento de seis meses como período mínimo de contratação não encontra respaldo no calendário da grande maioria dos clubes brasileiros: dos 776 clubes profissionais, 128 disputam o Campeonato Brasileiro (Séries A a D), competições nacionais que possuem calendário definido e que vão além dos Estaduais e das fases de mata-mata da Copa do Brasil. Assim, menos de 17% dos times profissionais de futebol possuem calendário que vão além dos campeonatos estaduais, ou seja, que duram mais do que 04 meses. Logo, 83% das equipes teriam que permanecer com treinadores com contrato vigente, mas sem qualquer função, já que as atividades da equipe se limitam aos Estaduais.


A estipulação de cláusula indenizatória no valor dos salários que o treinador receberia até o fim de seu compromisso aliada à previsão de que apenas se pode contratar um novo técnico quando quitados os valores devidos da rescisão do contrato anterior não representam necessariamente benefícios ao futebol brasileiro. Os clubes se veriam estimulados a firmar contratos pelo prazo mínimo de vigência, a fim de não terem que arcar com altos custos em caso de necessidade de rescisão contratual prévia e o patamar salarial da comissão técnica poderia diminuir com o tempo. Insta ressaltar que o art. 479 da CLT já traz garantias aos trabalhadores contratados por tempo determinado, prevendo pagamento de metade dos valores recebíveis pelo empregado até o fim do contrato em caso de rescisão antecipada sem justa causa.


Dentre as hipóteses de dissolução do contrato de trabalho, não há qualquer previsão que não seja fruto ou gere onerosidade a uma das partes. O ideal aqui seria a inserção da possibilidade de se romper o contrato de comum acordo, em que clube e treinador cheguem a um denominador comum para rescindirem o contrato da maneira menos onerosa possível a ambas as partes.


Além disso, a proposição legislativa busca trazer muitas das garantias postas aos atletas profissionais para os treinadores, como a questão dos acréscimos remuneratórios, descanso semanal remunerado e jornada de trabalho de 44 horas semanais. No entanto, deve-se considerar uma liberdade de negociação entre as partes a fim de pactuar ou não a previsão de pagamento de acréscimos remuneratórios em contrato. O calendário do futebol brasileiro permite o repouso semanal remunerado de 24 horas ininterruptas em todas as semanas do ano? Quais atividades estariam inclusas na jornada de trabalho do treinador e como o clube realizaria este controle? São diversos apontamentos a serem solucionados de maneira prévia, evitando conflitos entre o texto legal e a realidade enfrentada diariamente na relação entre técnicos e clubes.


Além das alterações na Lei do Treinador Profissional de Futebol, o Projeto de Lei Caio Júnior também prevê alterações à já retalhada Lei Pelé, mas não somente em relação aos treinadores. Obrigatoriedade do intervalo de 66 horas entre partidas para jogadores sob pena de perda de pontos das equipes e proibição de jogos nos meses de verão entre 11h e 17h são alguns dos pontos passíveis de discussão e que estão no mesmo PL.

As alterações envolvendo os treinadores também são suscetíveis de debates. O principal ponto diz respeito à destinação de 1,5% da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais à FBTF, que distribuirá aos treinadores por meio dos sindicatos e de acordo com a participação dos técnicos nas competições. O direito de arena, prerrogativa que os clubes possuem de negociar a transmissão de suas partidas, é tema que já motivou discussões também em relação aos árbitros. Hoje, 5% da renda obtida com a venda dos direitos de transmissão dos jogos são destinados aos atletas que entram em campo nas partidas. Árbitros e comissão técnica, num primeiro momento, não seriam contemplados por tal previsão, colocando-se aqui a questão se estes são participantes ou não do espetáculo. Hoje, a doutrina majoritária entende que as aparições da comissão técnica na mídia é consequência se suas atividades profissionais, não estando aptos ao recebimento de valores advindos do direito de arena.


Outra sugestão é a inserção de mais dois auditores nos Plenos dos Tribunais de Justiça Desportiva (STJD e TJD), indicados pela FBTF no caso do STJD e pelos Sindicatos nos TJD. A justificativa de inserção de mais dois membros nos Tribunais de Justiça Desportiva sob o fato de que não há remuneração aos indicados não merece prosperar a partir do momento em que, especialmente nos STJD’s, muitas vezes há gastos com o transporte dos auditores para as sessões. A composição com onze auditores também saturaria os Tribunais e pouco traria de efetiva representação da classe. Uma mudança na distribuição do sistema atual de nove membros talvez implicasse numa maior representatividade.


Há também pontos a serem revisados dentre as propostas do Projeto de Lei Caio Júnior. Datado de 2014, o PL conta com previsões que já foram contempladas pela Lei 13155/15, a Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte (LRFE). Dentre elas, está a limitação do pagamento por meio de contratos de imagem (a LRFE estipulou o limite de 40% da remuneração, enquanto o PL prevê 25%) e a limitação do recebimento antecipado das cotas de TV (enquanto a LRFE barrou a antecipação de valores referentes a períodos posteriores ao término da gestão, o PL proíbe a antecipação de recursos oriundos dos contratos de transmissão).


Além de tal fato, a Confederação Brasileira de Futebol instituiu, desde o dia 10 de abril de 2017, o sistema de registro de contratos de treinadores de futebol de modo a assegurar, de acordo com a entidade, seguro de vida e acidentes pessoais também aos treinadores e não mais apenas para os atletas. Tal registro é obrigatório apenas aos clubes participantes do Campeonato Brasileiro de Futebol, em todas as suas séries.


Não obstante, há diversas proposições legislativas sendo colocadas para análise nas Casas Legislativas em Brasília. Já foi colocado aqui que o Projeto de Lei Caio Júnior deseja reformar a Lei do Treinador Profissional de Futebol e a Lei Pelé; porém, com muitos pontos semelhantes, também existe o Projeto de Lei do Senado nº 522/2013 que prevê a revogação da Lei do Treinador Profissional de Futebol, aplicando-se a partir de então às relações de trabalho dos técnicos de todas as modalidades desportivas coletivas. Há ainda o Projeto de Lei Geral do Esporte, realizado por uma comissão especial de juristas e que revogaria tanto a Lei Pelé, como a Lei do Treinador Profissional de Futebol.


Desta maneira, a despeito do evidente desejo de profissionalizar a atividade e de garantir direitos aos treinadores, há de se rever diversos pontos do Projeto de Lei Caio Júnior que está em tramitação no Congresso Nacional. É preciso que os treinadores que estão entrando em campo com camisetas em alusão à causa se reúnam, também com os clubes, para debater quais são as necessidades ainda latentes à categoria, bem como analisar como ficaria o panorama das proposições levadas com uma eventual aprovação do Projeto de Lei Geral do Esporte, que revogaria as leis que são os alvos das alterações do Projeto de Lei Caio Júnior. A partir daí é que, de forma coerente e fortalecida, os técnicos podem levar até Brasília os seus anseios e necessidades a serem contempladas legislativamente.


Guilherme Consul Charles

Advogado, bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná, pós-graduando em Direito Desportivo pela UCAM/ICF, assistente administrativo jurídico no Coritiba Foot Ball Club, procurador do STJD da Liga Nacional de Basquete e fundador do Grupo de Direito Desportivo da UFPR.

Comments


Posts Em Destaque
Posts Recentes
Arquivo
Procurar por tags
Siga
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Instagram Social Icon

Parceria

  • Twitter Metallic
  • Facebook Metallic
  • White Instagram Icon

Twitter

Siga-nos

Facebook

Torne-se um fã

Instagram

Siga-nos

© 2017 DIREITO NO ESPORTE Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page