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Uma introdução do Compliance no Futebol

  • Convidado
  • 13 de abr. de 2017
  • 5 min de leitura

*Texto selecionado entre os cinco melhores no I Concurso de Miniartigos organizado no Facebook.


Os primeiros clubes de futebol no Brasil surgiram no final do século XIX com o intuito da promoção da pratica do futebol amador. Alguns clubes que foram criados para prática de outros esportes, mas que, com a popularização do futebol, acabaram tendo este esporte como o “carro chefe”.


Sendo concebidos como Associações Desportivas, a profissionalização do esporte não caminhou de encontro com a profissionalização da gestão e estrutura corporativa dos clubes, mantendo o modelo de associação desportiva, seguindo com o mesmo modelo estatutário.


Seus Estatutos permitem que dirigentes incapacitados sejam eleitos, gerando diversos problemas, como: (i) amadorismo da gestão e dos mecanismos de controle e fiscalização do Clube, inviável diante da complexidade que envolve o dia-a-dia do futebol, com inúmeros contratos, regulações específicas de diversos entes e grande movimentação financeira; (ii) pouca democratização no processo de eleição aos cargos diretivos: a não remuneração de dirigentes estatutários é regra, que, concentra o poder na mão de grupos políticos formados por pessoas abastadas que podem abrir mão de salários, em vez de trazer pessoas que possam, de fato, contribuir de forma profissional. Não raramente, esse fator enseja conflitos de interesse entre os dirigentes e os clubes. Essa situação ocasionou diversas administrações temerárias que endividaram os clubes, tanto com o setor público, quanto o setor privado.


Quando a bolha do endividamento dos clubes estava prestes a estourar e tornar os vários grandes clubes do país inviáveis, fora sancionada a Lei 13.155/15, conhecida como PROFUT (Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro), criada com o intuito de parcelamento do endividamento dos Clubes em até 240 vezes.

O PROFUT estabeleceu princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira e de gestão transparente para entidades esportivas como contrapartida para o pagamento dos parcelamentos especiais das dívidas pela União, dispondo também sobre gestão temerária.


Essa nova legislação se uniu as outras legislações anteriores que visavam à melhoria do futebol, como a no 9.615/98 (Lei Pelé), Estatuto do Torcedor, Lei no 10.672/03, que abarcam um microssistema de direito desportivo, que com essas legislações visa promover as boas práticas, transparência e democratização do futebol.


Com esse novo cenário legislativo para os clubes, a criação da Autoridade Pública de Governança de Futebol (APFUT) e a previsão de sanções administrativas no futebol, os Clubes que não se adequarem, além de perderem o parcelamento e as certidões positivas com efeito de negativas, podem perder pontos nos campeonatos ou serem rebaixados automaticamente.


Sendo assim, com as novas exigências trazidas pelo PROFUT, que vão ao encontro de modelo de regulamentação que visa moralizar e profissionalizar o futebol, criar um novo cenário no combate à corrupção e na promoção do Compliance e Gestão Corporativa no âmbito da Lei Federal no 12.846/13 (a Lei da Empresa Limpa ou Lei Anticorrupção), faz-se necessária uma mudança no paradigma da administração dos clubes, que deve ser pautada por uma gestão transparente e profissional.


Esse novo cenário exige dos clubes uma mudança em sua governança corporativa, que pouco evoluiu ao longo dos anos, tendo, praticamente, as mesmas características amadoras dos primórdios das práticas do esporte, ignorando o grande salto dado pelo esporte em todos os outros aspectos. O esporte cresceu em complexidade e volume financeiro de forma astronômica, mas ainda continua sendo gerido praticamente como era quando concebido enquanto associação esportiva amadora, sendo que grande parte do problema é o modelo dos Órgãos Diretivos destes Clubes, que permite que a gestão seja feita por profissionais, em regra, amadores.


A partir de uma mudança nos estatutos e estrutura dos clubes é dado o primeiro passo para uma mudança de paradigma na administração dos clubes, pois estrutura associativa tradicional dos clubes condiciona-os à manutenção de uma forma de administração inviável para sua sustentação saudável, podendo ser a base para a análise de riscos da estruturação de um sistema de Compliance. A adequação dos estatutos ao o novo cenário trazido pelo PROFUT é de extrema importância, inclusive, para a manutenção dos Clubes no Programa.


A previsão de do afastamento imediato e inelegibilidade, pelo período de, no mínimo, cinco anos, de dirigente ou administrador que praticar ato de gestão irregular ou temerária (artigo 4o, VIII, da Lei no 13.155/13); autonomia do Conselho Fiscal assegurada, mediante mudanças que garantam a escolha de seus membros mediante voto, com exercício de mandato que só permita a destituição mediante regimento interno criado para o órgão e decidido por órgão distinto daquele que o Conselho Fiscal está fiscalizando (§3o, I, II e III do artigo 4o da Lei 13.155); proibição de antecipação ou comprometimento de receitas referentes a períodos posteriores ao término da gestão ou mandato, salvo disposições previstas no inciso IV do artigo 4o do mesmo diploma legal; possibilidade de adoção de medidas judiciais cabível contra dirigente que causarem prejuízos ao clube (artigo 27 da Lei no 13.155/13).


Sendo assim, o Compliance nos clubes de futebol é uma ferramenta para ajudar a sanar vários problemas de governança corporativa, funcionando como um mecanismo de controle interno nos clubes, com viés de proteger a instituição e moralizá-la, que pode ser instalado como forma de garantir a conformidade com as leis em vigor, os estatutos dos clubes e prevenir condutas que atinjam a instituição, melhorando a sua imagem externamente e assegurando a viabilidade deste.


Seguindo esse raciocínio, foi promovido pelo Coritiba Football Club o primeiro sistema de Compliance em um clube de futebol da América Latina, lançado com o nome de Conduta Coxa Branca, liderado pelo Diretor Jurídico do Clube, Gustavo Nadalin. O Programa completou um ano e evitou, tendo 120 denúncias e prevenindo a perda de R$ 50 milhões de reais.

Com isso, fica demonstrado que a implementação de um Sistema de Integridade é um caminho que pode auxiliar os Clubes de Futebol na melhoria de sua governança corporativa, finanças e controles internos.



Fernando Monfardini

Advogado formado na Faculdade Brasileira-MULTIVIX no ano de 2015. Atualmente cursa especialização em Compliance, Lei anticorrupção e Controle da administração Pública na Faculdade de Direito de Vitória-FDV.


REFERÊNCIAS


BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/cc…/Constituicao/Constituicao.htm >. Acesso em: 19 <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 15 nov. 2016.

BRASIL. Lei no 10.672, de 15 de maio de 200. Lei de moralização do Desporto. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 15 nov. 2016.<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9615consol.htm>. Acesso em: 14 nov. 2016.

BRASIL. Lei no 13155, de 04 de agosto de 2015. Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro: PROFUT. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/…/_ato2015-2…/2015/lei/L13155.htm>. Acesso em: 14 nov. 2016.

MENEZES, Elisângela Dias. O direito de autor como microssistema no paradigma do Estado democrático de direito.2006. 234 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Direito, Programa de Pós-graduação em Direito, Pontifícia Universidade Católica, Belo Horizonte, 2006. Disponível em <http://www.biblioteca.pucminas.br/t…/Direito_MenezesED_1.pdf>. Acesso em: 22 nov. 2016.

TEPEDINO, Gustavo. O Código Civil, os Chamados Microssistema e a Constituição: Premissas para uma Reforma Legislativa. In.Problemas de Direito Civil. RJ: Renovar, 2001.

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