O “Fla-Flu” e a Torcida Única: Caminhando em Marcha Fúnebre ao Enterro da Cultura Torcedora
- 3 de mar. de 2017
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Considerado por especialistas em futebol e por grande parte da mídia esportiva como um dos clássicos mais charmosos do mundo, o Fla-Flu registrou seu nascedouro precedido por divergências de opiniões entre jogadores do Fluminense, que decidiram rumar para o Flamengo, até então somente um clube de Remo, para fundarem o primeiro departamento de futebol e, por consequência, iniciar o maior clássico do Estado do Rio de Janeiro, quiçá, do Brasil.
Disputado em 1912, o primeiro Fla x Flu da história, acabou com o placar de três tentos a dois para a equipe das Laranjeiras e, seguindo o curso natural das competições esportivas, logo se tornou efetivamente popular, sobretudo, por intermédio do ex-jornalista Mário Filho, verdadeiro incentivador do futebol carioca, em especial, nas décadas de 1930, 40 e 50.
Segundo, Alexandre Barreto, a partida de 14 de outubro de 1951, que registrou a vitória do tricolor das Laranjeiras por 1 a 0, estimularia pela primeira vez uma "Disputa de torcidas", fazendo jus ao título de “O Clássico das Multidões”, cunhado por Mário Filho, eis que além dos 109.212 torcedores registrados pelo sistema de identificação de público presente e pagante, houve um grande derrame de ingressos falsos, com a imprensa carioca estimando em 40.000 o número de pessoas que teriam estado no Maracanã naquele dia, além dos espectadores registrados.
Tendo sido disputado em mais de catorze cidades brasileiras e, inclusive em Corunha (Espanha), o clássico registra as maiores médias de público entre equipes brasileiras em disputas realizadas em qualquer estádio do país. Em 1963, consoante apurou Leandro Stein, durante a final do Campeonato Carioca, o clássico bateu o recorde mundial de público de partidas entre clubes, quando registrou a presença de 194.603 torcedores.
Mesmo depois das obras para modernização do Maracanã para a Copa do Mundo FIFA 2014 e para os Jogos Olímpicos Rio 2016, a média de público costuma ser alta, tendo na última partida registrado mais de cinquenta mil pagantes.
Tratando da relevância do clássico, a revista Placar, especializada em futebol brasileiro, em sua edição de aniversário de 35 anos, no ano de 2005, realizou uma reportagem especial sobre os vinte e dois maiores clássicos do futebol brasileiro, no que apresentou o Fla-Flu como o primeiro deles, com o título “Sinônimo de Brasil”.
A importância desta pugna esportiva é igualmente reconhecida além-mares, para fazer inveja aos demais rivais, Vasco e Botafogo. O jornal londrino Evening Standard indicou o Fla-Flu com um dos dez maiores clássicos de futebol do mundo, o quinto daquela lista. No mês de janeiro de 2016, a revista de futebol francesa, France Football, em enquete realizada para eleger o clássico mais importante do mundo, apresentou o Fla-Flu como um dos quinze mais importantes do universo futebolístico, o qual conta com 145 vitórias do Flamengo, 129 do Fluminense e 130 empates em 404 partidas disputadas.
Percebe-se que o futebol brasileiro no exterior, vem sendo, de forma predominante, em se tratando de rivalidades entre clubes, lembrado pelo clássico entre Flamengo e Fluminense. Tal atração popular, porém, encontra-se enraizada e muito mais difundida na cidade do Rio de Janeiro, principal palco dos jogos anuais entre as equipes, que por sua vez, movimentam milhares de torcedores a comparecem nas arquibancadas.
Felizmente, neste domingo, no Estádio do Engenhão, a determinação do Juiz Guilherme Schilling, do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do Rio de Janeiro, para que o clássico “Fla-Flu” fosse disputado sem a presença da torcida do Flamengo, em virtude do Fluminense, após sorteio realizado na Federação Carioca, ter sido considerado clube mandante, em reação a morte de um jovem torcedor no clássico entre Botafogo e Flamengo, disputado na mesma praça desportiva semanas atrás, acabou sendo revertida, ainda que em caráter liminar, pelo Desembargador Gilberto Clovis Farias Matos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Caso fosse mantida a decisão, infelizmente, os torcedores brasileiros, e especialmente, as massas rubro negra e tricolor, presenciariam mais um dos inúmeros velórios já realizados contra a cultura torcedora (não custa lembrarmos a proibição generalizada contra a presença de instrumentos musicais, bandeiras, sinalizadores, faixas, máscaras, fantasias, pinturas, etc.), em sua maioria, praticados com sustentação em um senso comum deslocado da realidade dos estádios e das pesquisas acadêmicas, e, que para o ano de 2017, se imaginava superado, sobretudo, após o exemplo regional promovido pela Federação Mineira, com o retorno depois de quatro anos com torcida única, do clássico entre Cruzeiro e Atlético Mineiro, em que as cores azul e preta ocuparam 50% das arquibancadas do Mineirão.
Certamente é do conhecimento de poucos, quiçá, especialmente daqueles que defendem a realização da final da Taça Guanabara com torcida única, o fato de que o Clássico “Fla-Flu”, de história centenária, e que segundo Nelson Rodrigues, “nasceu 40 minutos antes do nada”, através do Decreto n. 35.878, de 5 de julho de 2012, foi reconhecido como bem de natureza imaterial, a ser registrada como forma de expressão da sociedade carioca, tornando esse clássico, o primeiro a merecer o reconhecimento como Patrimônio Cultural, ainda que local, em todo Brasil.
James Higham, pesquisador da Universidade de Alberta no Canadá, e Tom Hinch, oriundo da Universidade de Otago, Nova Zelândia, acompanhando a tendência da academia internacional predominante nos Estados Unidos, Canadá, Reino Unido, França e Portugal, defenderam que o esporte deve ser considerado patrimônio cultural no momento em que “suas repercussões vão além se tornando parte da construção de uma comunidade, região ou nação. Isso ocorre quando suas práticas, rituais e sua história transcende o esporte e se torna representante de um povo”.
Não por acaso, dentre as justificativas para publicação de referido decreto defendeu-se além da relevância do futebol, da dimensão do esporte e da prática atlética, seu viés na perspectiva de manifestação cultural e social, conferindo-lhe caráter antropológico e reconhecendo que o clássico era uma celebração que sintetizava a identidade carioca e se tratava do signo máximo do saudável antagonismo esportivo.
Nesse sentido, mais do que a efetiva proibição – inconstitucional – que restringia uma parte da coletividade torcedora, in casu, rubro-negra, ao gozo do direito individual e ao mesmo tempo social de acompanhar a prática esportiva enquanto promoção de lazer, assegurados nos artigos 6º e 217 da Constituição Federal, se estaria também negando a relação intrínseca e constitucionalmente aceita (artigo 216), do futebol na condição de Patrimônio Cultural Brasileiro.
Outrossim, com a manutenção da decisão da torcida única, se estaria reconhecendo a incompetência estatal sobre a promoção da segurança pública, que deveria se fazer presente para garantir a presença das duas torcidas no Engenhão, por força do artigo 14, I do Estatuto do Torcedor e 144 da Constituição Federal.
Nada mais previsível em uma sociedade na qual ao invés da busca por soluções, se impõe proibições, e em que o dialogo é substituído por decisões monocráticas, sem ou com limitado espaço para análise da verdadeira realidade dos problemas que o futebol enquanto fenômeno social e cultural reverbera.
Nesse horizonte, acabamos também perdendo a chance de se valer do valor estimulado pelo Patrimônio Cultural para tentar diminuir a violência nos estádios de futebol, já utilizada pelos Presidentes dos clubes de Buenos Aires, San Lorenzo de Almagro e Huracán, os quais juntos apresentaram no ano de 2014 à Legislatura local, projeto para reconhecer o clássico como patrimônio cultural da cidade, tanto para reforçar a identidade cidadã do clássico, como para baixar a temperatura do choque e para enfatizar a ideia de que não eram inimigos mortais senão rivais desportivos.
Parece-me que estamos a vivenciar o que Marcelo Chimento, denominou de “retórica da perda”, ou seja, a ideia de que se deve impedir a destruição de um patrimônio que está em risco. Patrimônio este construído pela massa torcedora carioca, hoje em constante ameaça, em razão não somente da violência que parece não se quer controlar, mas também fundado no discurso moderno de higienização e comodificação dos estádios e dos modos de torcer.
Em outros termos, necessitamos evitar por completo o enterro da cultura torcedora que bate à nossa porta, buscando aglutinar e integrar os bons torcedores nos estádios, responsabilizando e impedindo a entrada dos que promovem cenas de barbáries, freando, por consequência, toda e qualquer tentativa de banalizar e estabelecer uma visão míope do problema da violência, que tão somente nos acarreta medidas que sequer poderão ser consideradas paliativas, mas asfixiantes, inoperantes e atrasadas.
Infelizmente, o Ministério Público que tem por prerrogativa legal o dever de promover a proteção do Patrimônio Cultural, nas três esferas da Federação, é quem vem se mostrando, juntamente com o comportamento de torcedores violentos, ator fundamental na perpetuação da precária e sombria realidade do futebol brasileiro.
Desta forma, resta-nos torcer, esperamos que sempre das arquibancadas, para que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirme a medida liminar, permitindo que as torcidas, ambas também consideradas patrimônio cultural da cidade do Rio de Janeiro, por força do Decreto n. 35.877/2012, continuem promovendo seus festejos, algo rotineiro e tão apreciado nos estádios cariocas.
Evitaríamos, assim, mais um velório de importante elemento da cultura torcedora, acompanhado passivamente em marcha fúnebre por boa parte de “especialistas”, reforçando em definitivo o que o episódio da tragédia da Chapecoense tão amargamente nos tentou demonstrar: a real possibilidade de idealização de se ver, fazer e viver de forma diferente o futebol brasileiro.
Felipe Bertazzo Tobar Mestre em Patrimônio Cultural e Sociedade pela Univille. Advogado desportivo. Gerente jurídico do Joinville E.C. Professor da pós-graduação em Direito Desportivo da FMU/SP. Autor de obras e artigos científicos.
Referências:
BERWANGER, Alexandre Magno Barreto. Públicos do Fluminense no Campeonato Carioca de 1951. Disponível em: <http://www.rsssfbrasil.com/miscellaneous/attflaflu.htm>. Acesso em: 25 ago. 2016.
STEIN, Leandro. O jogo que eternizou a grandeza do Fla-Flu: 194 mil no Maracanã em 1963. Disponível em: <http://trivela.uol.com.br/o-jogo-que-eternizou-grandeza-fl…/>. Acesso em: 7 jul. 2016
GLOBO ESPORTE.COM. Flamengo domina o clássico, passa o Fluminense e fica a três pontos do G-4. Rio de Janeiro, 06 de set. 2015. Disponível em: <http: //globoesporte.globo.com/rj/futebol/brasileirao-serie-a/jogo/06-09-2015/fluminense-flamengo/.> Acesso em: 07 jul. 2016.
GLOBO ESPORTE.COM. TJD aceita pedido para Fla-Flu ser com portões fechados no Nilton Santos. Rio de Janeiro, 03 de março 2017. Disponível em: <http: http://globoesporte.globo.com/…/flamengo-e-fluminense-pedem….> Acesso em: 03 março 2017.
Revista Placar coleção de aniversário nº 2, de maio de 2005.
LONDON EVENING STANDARD. Football’s 10 biggest derbies. Londres, 18 de set. 2009. Disponível em: <http://www.standard.co.uk/…/football-s-10-biggest-derbies-6…. html>. Acesso em: 7 jul. 2016.
FRANCE FOOTBALL. Quel rendez-vous vous fait le plus frissonner?. Paris, 15 de jan. 2016. Disponível em: <http://www.francefootball.fr/…/Quel-rendez-vous-vous…/624642>. Acesso em: 7 jul. 2016
LA NACION. Pura identidad de barrio. Buenos Aires, 13 de set. 2015. Disponível em: <http://www.lanacion.com.ar/1827570-pura-identidad-de-barrio>. Acesso em: 05 jan. 2017.









































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